ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
No âmbito do acolhimento institucional, identificamos duas tipologias de acolhimento: as Casas Abrigo e a Residência Comunitária sendo que, a principal diferença entre as mesmas centra-se no grau de autonomização dos residentes.
Os residentes das CA podem apresentar um historial de consumos, ausência de suporte familiar, sendo que a maioria já se encontra acolhido há mais de 5 anos, não havendo perspetivas para a sua autonomização. Fato que ocorre quer pela ausência de outra resposta habitacional, quer pelos utentes não reunirem competências pessoais e sociais para serem autónomos, necessitando sempre de um ambiente protegido e de uma supervisão contínua de uma equipa constituído por 2 monitores de reinserção social. A capacidade dessa valência é de 22 utentes.
A RC cumpre as mesmas finalidades das Casas Abrigo e tem uma capacidade instalada de 9 pessoas, com uma média de idades muito semelhante. Esta valência de carácter temporário foi criada como resposta social para os indivíduos que, devido essencialmente ao desemprego ficaram numa situação de total ausência de rendimentos ou precaridade económica. Procura-se que, num período máximo de 12 meses, os residentes reúnam condições socioeconómicas com vista à sua autonomização. De igual modo aqui a supervisão é realizada pela mesma equipa de monitores.
Importa realçar que o acompanhamento social a esses utentes é sistemático, onde procuramos definir com os mesmos um PIR ajustado às necessidades individuais, sejam do ponto de vista da formação e emprego, respostas sociais; promoção de competências pessoais e sociais, tendo em conta o envolvimento e co-responsabilização de ambas as partes.
Assim sendo é necessário um acompanhamento técnico contínuo, com uma presença regular nas reuniões do Polo Operacional da Exclusão Social Grave e nas valências, preconizando uma ação mais próxima dos utentes e das suas necessidades de reabilitação.